sábado, 22 de dezembro de 2007

Directorium Inquisitorum @ Carter Hotel

« Quando todos os dias nos lançam em rosto os desvarios das modernas revoluções, os excessos do povo irritado, os crimes de alguns fanáticos e se quiserem, de alguns hipócritas das novas ideias, seja-nos lícito chamar o juízo do passado, para vermos também aonde nos podem levar outra vez as tendências da reacção …Podíamos escrever as histórias da Inquisição, desse drama de flagicidios que se estende por mais de dois séculos.»
Alexandre Herculano


O poder da Igreja na sociedade medieval foi um poder jamais igualado na História da Humanidade. Este poder era exercido sobre as pessoas e sobre os Estados de uma forma brutal e inquestionável. A consciência das pessoas estava sobre o controlo absoluto de uma instituição , a Igreja, através do seu braço implacável, a Inquisição.

Directorium Inquisitorum
O manual da Inquisição, por Nicolau Emérico

“ Em matéria de heresia deverá proceder-se com muita simplicidade, sem linguajares de advogados e sem as grandes solenidades dos julgamentos (….) rejeitando toda e qualquer apelação, que só serve para adiar o julgamento; não admitindo inúteis multidões de testemunhas.”
“ Há três maneiras de iniciar o processo em matéria de heresia, a saber: a Acusação, a Denúncia, e a Inquisição. (….) O método de formar o processo pela Denúncia é o mais usado : denuncia-se alguém como culpado por heresia, sem aceitar ser parte, unicamente por causa de não incorrer na excomunhão que atinge todos aqueles que não denunciam.”
“ Pode o Inquisidor receber as denúncias apenas pelo Escrivão, e não se torna necessário que intervenham testemunhas. (….) A obrigação de denunciar um herege é coisa que sempre existirá, não obstante qualquer espécie de juramento, compromisso ou promessa de guardar segredo feita ao Acusado. “
“Há duas espécies de Inquisições: uma geral, que é a busca de heréticos que os Inquisidores mandam fazer de tempos a tempos em uma diocese ou em um país. ( …) a segunda espécie tem lugar quando qualquer rumor público faça chegar ao ouvidos do Inquisidor que tal ou tal pessoa disse ou fez qualquer coisa contra a fé.”

“ ….Os hereges têm uma extrema habilidade para esconder os seus erros: sabem fingir santidade, derramar lágrimas falsas, são capazes de tocar os mais implacáveis dos juízes. Mas um Inquisidor tem que defender-se contra todos os artifícios e cuidar sempre de que estão a enganá-lo.”
“Logo que um Acusado confesse o crime pelo qual foi entregue à Inquisição, torna-se inútil conceder-lhe Defesa.”

“ Tortura-se o Acusado, com o fim de o fazer confessar os seus crimes.Manda-se para a tortura um Acusado que varia as suas respostas, negando o facto principal e aquele que, tendo tido reputação de herege, e estando já provada a difamação, tenha contra si uma testemunha, mesmo que única, a afirmar que o viu fazer algo contra a fé. Se não houver testemunhas, mas se à difamação se juntarem fortes indícios, mesmo que um só, deverá proceder-se também à tortura.”
“ …..se o Acusado nada confessar, pode continuar-se a tortura um segundo e um terceiro dia, mas com a condição de seguir os tormentos por ordem e nunca repetir os já praticados.”
“ Se o Acusado tiver suportado a tortura sem nada confessar, deve o Inquisidor pô-lo em liberdade mediante sentença na qual constará que após um cuidadoso exame do seu processo nada se encontrou de legitimamente contra ele, no respeitante ao crime de que havia sido acusado.”

“ É a confiscação dos bens decretada contra os Hereges , no caso de eles não se converterem antes da sentença pronunciada.(….) Quando se fizer um Processo à memória de um Herege morto, com o fim de tirar aos seus herdeiros os bens que passaram para a sua posse, deverão ouvir-se testemunhas como se fosse um processo vulgar.Chame-se para defender o defunto quem quer que esteja interessado em que a sua memória não seja condenada. No caso de não aparecer qualquer defensor, será o Inquisidor quem nomeará um para servir de Advogado ao morto.”


Nicolau Emérico , ouNicolau Eymerich nasceu em 1320 em Gerona, no reino da Catalunha e Aragão. Era monge Dominicano e foi Inquisidor geral do reino. O seu zelo e excesso inquisitorial foi compensado com o cargo de capelão do papa Gregório IX em Avinhão e em Roma. Escreveu o “Directorium Inquisitorum” em 1376 .

Bibliografia

Eymerich, Nicolau; (1376): "Directorium Inquisitorum"

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